Dúvida que consome muitos foliões nesta época do ano, saber se o carnaval é feriado ou ponto facultativo é uma questão importante para ajudar na programação de viagens, passeios e a participação em eventos carnavalescos.
Por não fazer parte da lista oficial de feriados nacionais, o carnaval ainda confunde muitas pessoas que querem aproveitar o período para descansar ou para cair na folia. Outra dúvida recorrente refere-se ao trabalho durante o carnaval. Afinal, isto conta como hora extra ou é um dia de trabalho normal?
Esclareça, de uma vez por todas, suas dúvidas e ajude seus amigos e familiares a compreender melhor entre estas duas situações. Depois é só aproveitar o Carnaval e renovar as energias para aproveitar o ano que está apenas começando.
Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
A legislação é a grande esclarecedora sobre da dúvida se o carnaval é feriado ou ponto facultativo. Segundo a lei, o carnaval não consta entre os feriados nacionais, portanto é considerado um dia normal, porém esta data pode sim ser feriado se isto for determinado por uma lei municipal ou estadual.
Ou seja, tudo dependerá da legislação do local onde você mora ou trabalha. E esta definição varia muito entre as diversas regiões do país. Por exemplo, enquanto no Rio a data é considerada como feriado, em outras localidades como a Cidade de São Paulo é um dia normal.
Então, antes de organizar como será o seu carnaval pesquise como sua cidade e estado tratam a questão do Carnaval em sua legislação. Assim você não passará frustrações desnecessárias, não se aborrecerá com palpites ou “fake news” e poderá aproveitar este período tranquilamente.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Uma curiosidade em relação à crença popular de que o Carnaval seria feriado decorre do fato que a maioria das folhinhas de calendário marcam de vermelho tanto feriados nacionais com outras celebrações. Esta confusão faz com que muitas pessoas tenham esta dúvida sobre o Carnaval ser ou não um feriado nacional.
A lei que trata da questão dos feriados em relação ao trabalho é a de número 605/49, ela determina que em caso de feriado, os trabalhadores terão direito à folga sem que ocorra desconto em sua remuneração. Se o tipo de atividade que o trabalhador desenvolver permitir, por meio de lei ou convenção, que se se trabalhe durante o feriado este dia trabalhado deverá gerar o pagamento de um novo dia de trabalho ou a compensação futura.
Já o ponto facultativo, de acordo com o artigo 2º. da CLT, não gera a obrigação do empregador liberar os funcionários. Ou seja, fica por conta de decisão do empregador dispensar ou não os serviços dos trabalhadores nestas datas.
Considerando que o Carnaval não é feriado nacional, dependerá da legislação local a definição de como a data deve ser tratada por empregadores e trabalhadores.
Trabalhar ou não durante o carnaval
Quando chega esta época do ano, todo mundo quer saber se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo. Esta dúvida é importante porque sua resposta orienta a relação entre patrões e empregados, questões relativas ao pagamento de horas extras, compensações e folgas.
Normalmente, a segunda, terça e quarta-feira de Carnaval são considerados ponto facultativo apenas pela rede de bancos e as repartições públicas. De maneira geral, as empresas podem ou não dispensar seus funcionários dependendo de suas características e necessidades.
Como vimos, o Carnaval somente é considerado feriado em locais onde exista legislação específica que assim determinem. Onde não existir esta definição legal o Carnaval é um dia comum. Portanto, nesta situação trabalhar no Carnaval não gera horas extras e nem a compensação deste dia em outra data. É apenas um dia comum, que pode ser liberado ou não dependendo da vontade e necessidade da empresa.
Mesmo em locais que o Carnaval for considerado ponto facultativo, não é obrigatório que a empresa dispense seus trabalhadores. Como a própria expressão define, algo facultativo é tudo aquilo que pode ou não acontecer. Ou seja, não é obrigatório, mas uma escolha da empresa.
Portanto, caso a empresa não dispense seus trabalhadores no Carnaval não há necessidade de pagamento de remuneração especial por ocasião deste dia de trabalho.
Já o trabalho realizado em feriado requer o alguma compensação que pode se dá por meio do pagamento de horas extras ou da compensação do dia trabalhado. A folga em feriado é um direito obrigatório do trabalhador, quando há necessidade de trabalhar no feriado este dia não é tratado como um dia comum.
Em caso de feriado, a legislação determina três possibilidades para que a empresa organize sua força de trabalho que são: a compensação de horas em banco de horas conforme acordo coletivo, compensação das horas trabalhadas em outro dia ou a simples dispensa dos funcionários para folga nesta data. Deve-se ressaltar que para definição precisa de sua situação é importante consultar os acordos coletivos realizados entre a sua categoria e a empresa.
Anualmente, o Ministério do Planejamento utiliza a legislação vigente para divulgar o calendário de folga para os servidores federais. Já os trabalhadores da iniciativa privada seguem as definições decorrentes do calendário de feriados e as datas consideradas pontos facultativos.
Quais são os feriados nacionais?
A legislação em vigor define quais são os feriados nacionais civis e religiosos. Estas datas, que não compreendem os feriados estaduais e municipais, são as seguintes:
Dia 1º de janeiro – Confraternização Universal – Ano Novo;
Sexta-feira da Paixão – Data móvel;
Dia 21 de abril – Tiradentes;
Dia 1º de maio – Dia do Trabalho;
Dia 7 de setembro – Independência do Brasil;
Dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
Dia 2 de novembro – Finados;
Dia 15 de novembro – Proclamação da República;
Dia 25 de dezembro – Natal.
Agora que você compreendeu que deve considerar a legislação local para saber se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo, é o momento de decorar quais são estas datas que você poderá trabalhar ou não dependendo da sua empresa:
Segunda e terça-feira de Carnaval;
Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas);
Corpus Christi (Junho);
Dia do Servidor Público (28 de outubro);
Véspera de natal (24 de dezembro, após as 14horas);
Véspera de ano novo (31 de dezembro, após às 14 horas).
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