Você sabe quais são os Direitos da Mulher? Sabe quais garantias nossas leis te asseguram em casos de violência, assédio, divórcio, gravidez e em tantas outras situações?
As advogadas Paula Serrano Reis (OAB/PR 94.028) e Elizabete Serrano dos Santos (OAB/PR 18.570) nos ajudaram a formular um guia básico e direto sobre os seus direitos, pois mulher bem informada é, também, uma mulher empoderada. Olha só:
Índice do conteúdo:
Direitos Humanos
Os Direitos Humanos envolvem aquelas garantias básicas que muita gente deixa de lado. Em suma, são aqueles que nos asseguram o mínimo de dignidade para vivermos em sociedade. O que você, como mulher, tem garantido nesse patamar?
1. Direito à proteção
Em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha garante à vítima a proteção necessária para lidar com a situação. Além disso, a Lei em questão se desdobra em “fornecer transporte à mulher e seus dependentes a lugar seguro quando houver risco de vida, escoltar a vítima para o recolhimento dos seus pertences em casa, encaminhá-la ao exame de corpo de delito”, diz Paula Serrano.
2. Direito a exames gratuitos
A advogada Paula Serrano enfatiza que todas as mulheres têm direito a realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo de útero pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, “há também, em diversos estados, campanhas e mutirões que visam diminuir a fila do SUS e levar de forma prática o atendimento médico as mulheres”, diz.
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3. Direito a denunciar condutas machistas
Infelizmente, o machismo, em si, não é considerado crime. Entretanto, Paula alerta que, mesmo assim, é necessário denunciar condutas machistas, pois cada uma tem seu peso no Código Penal. A importunação sexual, por exemplo, tem pena de 1 a 5 anos de prisão. Denuncie sempre!
Apesar de, muitas vezes, eficazes, os Direitos Humanos com relação às mulheres ainda são frágeis. “A Lei Maria da Penha, por exemplo, só foi sancionada em 2006, e ela não foi de iniciativa espontânea do nosso Congresso”, diz Paula. Por isso, é necessário que estejamos sempre em alerta e que usufruamos de nossos direitos sempre que necessário.
Direitos Trabalhistas
O que você, por ser mulher, tem garantido no seu ambiente de trabalho? Seu salário é menor que o de seu colega em mesma função? Saiba o que fazer nesse e outros casos:
1. Direito a salários iguais aos homens
Na teoria, gênero não deve ser um fator de diferenciação de salários. Entretanto, de acordo com Elizabete dos Santos, “nas empresas privadas, não cabe intervenção por parte dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Porém, caso haja desigualdade salarial entre homens e mulheres, você pode recorrer às normas da Iniciativa Privada ou da CLT na Justiça. Não fique quieta!
2. Direito à indenização quando necessário
Elizabete afirma que a mulher que for demitida por motivos de discriminação de gênero deve recorrer à Justiça. Por exemplo: retomando o caso acima, caso a mulher reclame da distinção salarial entre ela e seu colega e seja demitida por isso, ela pode solicitar, junto de sua advogada ou de seu advogado, indenização por Danos Morais.
3. Direito à licença-maternidade
Toda gestante tem direito à licença-maternidade de 4 a 6 meses. Segundo Elizabete, ela não pode ser demitida sem justa causa, mas, caso ocorra, solicite indenização. O salário recebido pela gestante é pago conforme a remuneração da mulher. Para manter os seus direitos intactos, informe aos seus superiores caso a gravidez se confirme.
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No âmbito trabalhista, principalmente no setor privado, é mais complicado termos acesso aos nossos direitos como mulher. Apesar de toda a intimidação que possa vir a acontecer, não esmoreça: recorra à Advocacia se for necessário e procure por suporte para driblar a situação.
Direitos Familiares
Saiba o que a lei te assegura no cenário familiar – desde casos de divórcio, consensual ou não, até a maternidade:
1. Direito ao divórcio
Toda mulher tem direito a se divorciar. De acordo com Paula, ele pode ocorrer de duas formas: “de forma consensual, quando há mútuo acordo, ou de forma litigiosa, quando as partes não concordam. Em ambos os casos, é necessária a presença de advogados no processo”. Ou seja, nada de não ir à Justiça caso seu marido não respeitar sua vontade, ok?
2. Direito à pensão alimentícia
É importante frisar que depende de cada caso, mas conforme a situação conjugal, a juíza ou o juiz pode até determinar que o ex-marido pague uma pensão à ex-esposa. Informe-se com sua advogada ou com seu advogado se isso se aplica na sua situação.
3. Direito a otimizar a guarda dos filhos
As mães têm direito a solicitar a guarda dos filhos, assim como os pais. Paula enfatiza que não há pesos diferentes entre priorizar a mãe e o pai; avalia-se, sempre, o que é melhor para a criança. Nesse sentido, a guarda compartilhada tem sido mais aplicada, mas tudo depende do caso.
É preciso se consultar com uma advogada ou um advogado de confiança para ter certeza de seus direitos. Por vezes, devido à falta de informação, muitas mulheres se prendem em casamentos nocivos. Recorra perante a Justiça pelo seu direito de se divorciar, se for essa sua vontade.
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Direitos Reprodutivos e Sexuais
Gravidez, parto, violência obstétrica, estupro, aborto… conheça seus direitos relacionados a esses pontos:
1. Direito ao acompanhamento gratuito da gestação
Toda gestante tem direito por lei a um acompanhamento completo de sua gestação pelo SUS. Esse atendimento deve ir desde “a assistência à concepção e contracepção, atendimento pré-natal, assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato”, diz Paula Serrano.
2. Direito ao parto normal
O parto normal deve ser estimulado quando ele não oferece riscos à mãe e ao bebê. Caso a instituição de saúde violar sua vontade – ou se ocorrerem outros casos de violência obstétrica – anote o CRM dos médicos envolvidos no processo e o COREM da equipe de enfermagem e faça a denúncia na Unidade de Saúde, na Secretaria Municipal ou Estadual ou no Disque Denúncia (181).
3. Direito ao aborto
De acordo com Paula, a mulher tem direito ao aborto gratuito pelo SUS em três situações:
- Quando houver perigo de morte para a mãe;
- Quando a gravidez é resultado de estupro;
- Quando o feto é anencéfalo.
4. Direito a atendimento gratuito em casos de estupro
Paula também esclarece que “em 2013, foi sancionada a Lei 12.845 que prevê algumas garantias às vítimas de violência sexual”:
- Diagnóstico e tratamento das lesões físicas;
- Amparo médico, psicológico e social imediatos;
- Facilitação do registro da ocorrência;
- Exames preventivos de gravidez;
- Exames preventivos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs);
- Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
Mesmo com as leis nos amparando, a violência sexual continua sendo um agravante no Brasil. A brecha no sistema é visível se analisarmos que muitas mulheres não denunciam seus parceiros por medo. Retomando o que você viu até aqui, saiba que você tem direito a amparo e acompanhamento. Denuncie sempre no 180.
Direitos Políticos
As mulheres conquistaram a voz ativa no cenário político brasileiro. Saiba a que você tem direito sendo eleitora ou parlamentar:
1. Direito ao voto
Toda mulher tem direito a exercer a prática do voto no Brasil. Sabia que é uma conquista recente? Em 1934 foi determinado o voto facultativo às mulheres e em 1965 o direito ao voto feminino se equiparou ao masculino.
2. Direito a se candidatar
As mulheres têm direito de se candidatarem a um cargo político. Segundo Paula, os partidos devem ter uma quantidade mínima de 30% de candidatas mulheres. Isso visa ao aumento da participação de mulheres na política, mas ainda somos apenas 15% no Congresso.
3. Direito ao mesmo salário que um parlamentar
Toda parlamentar deve ter o mesmo salário que seu colega homem. A nível de curiosidade, Paula Serrano traz uma notícia tragicômica: “no Senado Federal não havia banheiro feminino até 2016. As senadoras, ao contrário de seus colegas, deveriam sair do espaço do Senado e utilizar o banheiro na ala da Câmara ou em seus gabinetes”. Dá pra acreditar?
Com o tempo, a participação das mulheres na política aumentou, mas ainda não a um número ideal. Nas próximas eleições, municipais, estaduais ou federais, procure ao menos analisar o que as candidatas têm a oferecer a você, eleitora. Pode ser um conforto a mais termos alguém que nos represente e entenda o que passamos na pele.
O que fazer com essas informações?
Tendo seus direitos anotados, agora basta aplicá-los e requerê-los sempre que necessário. O conhecimento desses pontos pode ajudar você e outras mulheres a se livrarem de situações de constrangimento, violência ou injustiça. Reforçamos: mulher bem informada é mulher empoderada. Lute por seus direitos e estimule outras mulheres a fazerem o mesmo!
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